Marca Maxmeio

Brasília em Dia

  • 15 de Junho de 2013

    Fidelidade e sequestro político

    2013-06-15-emdia

     

    Fato político despercebido é o jogo eleitoral de 2014 já ter começado, em razão da publicação do calendário eleitoral pelo TSE. Até março do ano da eleição, o TSE poderá ainda aprovar outras resoluções sobre matéria eleitoral.

    A omissão do Congresso Nacional, em mais uma vez não ter aprovado a reforma política, transfere competência ao TSE para fazer inovações e exigências, mesmo sem disposição expressa de lei.

    Chegou a hora de cada candidato colocar as cartas na mesa, diante da disputa pela presidência da República, de 27 mandatos de governadores, 513 deputados federais, 1.049 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado).

    O primeiro turno acontecerá em 5 de outubro de 2014. Quem deseje mudar de partido terá que filiar-se até 5 de outubro de 2013. Faltam, portanto, quatro meses para filiações a novos partidos e domicílio eleitoral, na jurisdição onde pretende concorrer.

    Seis meses antes da eleição, os governos praticamente deixam de governar, tendo em vista as limitações legais (Lei n. 9.504/97), que proíbem ações administrativas, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos; coibir abusos do poder político e econômico, em benefício próprio, ou de determinados partidos.

    Trocando em miúdos, a presidenta e os governadores dispõem de apenas dez meses para governarem com amplitude. O prazo restritivo de seis meses começará no dia 5 de abril de 2014, a partir do qual a presidenta e os governadores estarão de mãos atadas.

    De hoje em diante, ninguém analisará 2014, sem levar em conta os prazos fatais do calendário eleitoral. Cumprida ou não a lei eleitoral, eles significarão uma espada de Dâmocles sobre a cabeça dos disputantes. Em caso de descumprimento, os infratores correrão risco da cassação de registros, ou de mandatos. Pouco tempo para grandes mudanças.

    Observa-se no período pré-eleitoral, muita insatisfação com a imposição unilateral pelo TSE da “fidelidade partidária”. Fica clara a posição favorável do autor do artigo à fidelidade partidária, desde que ela comprometa os eleitos com programas e doutrinas, sem torná-los sequestrados das cúpulas partidárias. Para que exista a fidelidade partidária torna-se absolutamente necessária a democratização interna dos partidos – o que não existe no Brasil de hoje. O militante precisa ser ouvido e nunca discriminado.

    Em verdade, a cassação de mandato por infidelidade partidária não consta no texto da Constituição como causa de perda do mandato. A Lei Maior cita outras causas que determinam essa perda. A fidelidade partidária foi inserida a titulo de disciplina interna do partido e não de cassação do mandato, conferido legitimamente pela vontade popular.

    A Constituição no artigo 17 § 1º estabelece que os estatutos dos Partidos devam estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Não há nenhuma legislação específica dizendo o “que é e o que não é” fidelidade partidária, para efeito de cassação do mandato.

    Ao longo do tempo, a fidelidade partidária vem sofrendo severas críticas, sobretudo na exigência de prova material sobre a “discriminação pessoal” para justificar a desfiliação do detentor de mandato. Essa prova torna-se impossível, em razão da extravagante autonomia partidária, que concede poderes amplos, totais e irrestritos aos dirigentes partidários, permitindo-lhes impor prejuízos eleitorais irreparáveis aos militantes, sem deixar rastro e com a impossibilidade de recurso judicial. Na última semana, o jornal “O Globo” divulgou matéria do repórter Chico de Gois, mostrando a ação corporativa e o uso abusivo e imoral de verba superior a 300 milhões de reais do Fundo Partidário, sem fiscalização de qualquer espécie. O partido no Brasil virou um “negócio” como outro qualquer, salvo poucas exceções. Conceder poderes a esses partidos para cassar por “infidelidade” é o mesmo que no casamento exigir a fidelidade de um cônjuge, diante da notória infidelidade do outro.

    Em verdade, a fidelidade partidária, da forma como é aplicada no Brasil, assemelha-se a um sequestro político, sem chances de resgate.

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