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Em
15 de fevereiro de 2008 manifestei nesta página a confiança do
Congresso Nacional discutir e aprovar as “mudanças inadiáveis do
nosso sistema político, eleitoral e partidário”. Nada aconteceu.
Omissão ampla, total e irrestrita. Caminhamos em 2010 com os vícios
(alguns insanáveis) do passado.
Um
dos pontos mais vulneráveis é a forma de eleição dos “suplentes
biônicos” de Senador. Explícita barganha. A maioria chega a
Brasília, veste a roupa de “lobista senatorial” e parte para a
defesa de interesses escusos. O mandato – em substituição, ou
definitivo - serve de pára-quedas para favorecer inescrupulosos
ganhadores de dinheiro, devedores do fisco, verdadeiros comerciantes
da vida pública. Travestem-se de articuladores, arrumam dinheiro
“por debaixo do pano”, servem aos poderosos, pegam uma suplência,
assumem e resolvem em definitivo as suas vidas particulares.
Enriquecem e o povo empobrece. As exceções existem. Porém,
são poucas.
Sabe-se,
que cerca de 20% das 81 cadeiras do Senado é ocupada por suplentes.
Na 52ª legislatura (2003-2007), 45 suplentes atuaram. Entre
1999 e 2003 foram 57, o mesmo número da 50ª legislatura
(1995-1999). Os suplentes de senador, quase sempre jejunos na
militância político-eleitoral, credenciam-se apenas pelo “poder
econômico”, ou as estapafúrdias indicações de coligações
artificiais e oportunistas. Exercem o mandato receber um só voto.
A
propósito, veja-se a recente substituição do
falecido senador Edward Kennedy, no Estado americano de
Massachusetts.
O critério constitucional nos Estados Unidos para tais casos tem
origem na emenda XVII, que prevê “quando no Senado ocorrerem vagas
na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado
expedirá editais de eleição para o preenchimento das vagas,
podendo, porém, a Legislatura de qualquer Estado autorizar o Poder
Executivo a fazer nomeações provisórias até que o povo preencha
as vagas por eleição, conforme prescrever a Legislatura”.
A
Constituição norte-americana fortalece o federalismo. Atribui aos
estados autônomos, através das Assembléias Legislativas, a
competência de autorizar os governadores fazerem nomeações
provisórias de substituto, até que se realizem eleições. A regra
procede, tendo em vista que os senadores representam os
Estados-federados e não o povo. Em Wyoming, o governador escolhe a
partir de uma lista tríplice feita pelo partido do senador morto.
No Arizona, o substituto obrigatoriamente pertencerá ao mesmo
partido do senador falecido. Em Massachusetts, tudo teria sido
simples na indicação do substituto do senador Edward Kennedy,
eleito pela primeira vez em 1964 e presente no Senado há 45 anos. A
legislação local permitia que o governador apontasse um sucessor.
Entretanto, como na fábula de La Fontaine, o “feitiço virou
contra o feiticeiro”. Em 2004, pelo temor de que o governador
republicano Mitt Romney não apontasse um democrata, caso o senador
democrata John Kerry chegasse à presidência, os próprios
democratas, casuisticamente, instituíram a eleição especial para
as futuras vacâncias.
Em
Massachusetts, o partido democrata tinha liderança histórica. Em
1972, Edward Brooke foi o primeiro negro e último republicano, a ser
eleito Senador nos Estados Unidos, naquele estado. Os democratas têm
cerca de 90% dos membros da representação estadual. Desde o final
da II Guerra, apenas três vezes um candidato republicano à
presidência ganhou em Massachusetts. Por tais razões, surpreendeu a
recente derrota de Obama, que participou diretamente da campanha para
eleger o substituto de Ted Kennedy. Ganhou Scott Brown, republicano,
que em 1982 posou nu para a revista “Metropolitan”, quando era
estudante de direito e foi considerado “o homem mais sexy do ano”.
É
realmente democrático o exemplo norte-americano no preenchimento das
vacâncias do Senado. No Brasil, uma fórmula racional seria no
preenchimento de duas vagas, cada partido, ou coligação, lançar
três nomes. No total, disputariam seis nomes, por cada partido ou
coligação. No final da apuração ganhariam os dois mais votados. O
terceiro e quarto seriam primeiro suplente, respectivamente, do mais
votado e do outro eleito. O quinto e sexto colocados na votação,
segundo suplente com o mesmo critério. Assim, desapareceria o
“suplente biônico”. O eleitor votaria em dois nomes.
Nada
foi aprovado. A sobrevivência pessoal, resguardada pela máquina
partidária pertencente a proprietários privados, ignorou a mudança.
Prevaleceu o critério do “cacife” financeiro. Verdadeiro leilão,
no mercado persa da eleição de 2010. Tudo articulado à luz do meio
dia para beneficiar os espertos, que chegarão de novo ao Senado,
pela via da deplorável suplência biônica.
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