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No
Rio Grande do Norte, quando se fala sobre a eleição de outubro,
surgem logo dúvidas legais. O PV poderá apoiar Iberê (PSB) para
governador, Agripino (DEM) e Vilma (PSB) para senador? Garibaldi
votando em Dilma Roussef e o seu partido - o PMDB correligionário de
Lula - em Vilma e Iberê poderá ter o apoio do DEM - partido de
Rosalba e José Agripino –, de linha política e coligação
inteiramente oposta, sem infringir a fidelidade e disciplina
partidária? Sob o pretexto de não coligar-se na majoritária, o
PMDB de Henrique Alves apoiando, na mesma eleição, Iberê num
palanque para governador e Garibaldi noutro palanque para senador,
poderá coligar-se na eleição para deputado com o DEM, PSB ou o PT,
que têm um palanque único? O PMDB terá que disputar a eleição
proporcional sozinho? A queda da verticalização implicará também
na queda da fidelidade e disciplina partidária?
Para
opinar é necessário analisar a emenda constitucional 52 (08/03/06),
que acabou a obrigatoriedade dos partidos unidos em torno de um
candidato à Presidência da República repetirem a mesma aliança
nos Estados, nos municípios e DF (verticalização partidária).
A
desverticalização da EC 52 ainda não foi interpretada pelos
Tribunais. Em 2006, o STF considerou inconstitucional aplicá-la. A
vigência ficou para 2010. Uma verdadeira ”batata quente”,
considerando que em 2007 o TSE aprovou a “fidelidade partidária”,
prevista constitucionalmente, dando ênfase à vontade do eleitor e
ao princípio de que os mandatos pertencem aos partidos, ou
coligações. O TSE passou a exigir dos partidos e candidatos
coerência e identidade ideológica.
Indaga-se
se em 2010 os tribunais irão desprezar, na interpretação da
desverticalização, a fidelidade e a disciplina partidária. Se isto
ocorrer, partido e candidatos poderão ser esquerdista e conservador,
agregando na coligação o PSB, PT, o DEM ou PSDB. Significará
permissão para juntar azeite com água. Dir-se-á que a
desverticalização tem base constitucional e foi aprovada justamente
para dá liberdade aos partidos. A fidelidade também é norma
constitucional, de mesma hierarquia, destinada a manter a coerência
dos políticos e partidos. Por outro lado, a própria EC 52 atribui
aos estatutos dos partidos a definição de “normas de disciplina e
fidelidade partidária”. Portanto, a emenda que acabou a
verticalização preservou a fidelidade partidária e uma regra não
existe sem a outra para coibir a incoerência dos palanques.
Em
nome da desverticalização estão em marcha estratégias de “apoio
a candidato”, de linha partidária antagônica, não coligados
perante a justiça eleitoral. Uma espécie de conúbio de fato. Este
seria o meio de sepultar a fidelidade e a identidade política. Será
que os tribunais pensarão assim, ou considerarão uma burla? A EC 52
ao mencionar “sem obrigatoriedade de vinculação” refere-se ao
apoio a candidato único à Presidência da República. Fica aberta a
possibilidade de apoio a candidatos diferentes à Presidência, porém
com a exigência nas coligações da fidelidade e disciplina
partidária, como forma de valorizar os programas dos partidos.
Afinal, a desverticalização, fidelidade e disciplina partidária
são três conceitos constitucionais autônomos e podem ser aplicados
simultaneamente. A desverticalização prevaleceria para os partidos
divergirem, desde que não haja ofensa a estes princípios.
Numa
hora de tanta carência ética é difícil responder o “que pode e
o que não pode”, em 2010, sem conhecer o pronunciamento dos
Tribunais eleitorais. Uma coisa é certa: será difícil exigir
fidelidade, se tudo começar com o adultério permitido!
Publicado
aos domingos nos jornais
DIÁRIO DE NATAL e GAZETA DO OESTE
Natal
e Mossoró - Rio Grande do Norte
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