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Certamente,
a justiça eleitoral será consultada sobre a interpretação da
emenda constitucional n° 52 (08/03/06), que acabou a obrigatoriedade
dos partidos unidos em torno de um candidato à Presidência da
República repetirem a mesma aliança nos Estados, nos municípios e
DF (a chamada verticalização).
A
desverticalização da Emenda Constitucional n° 52 ainda não foi
apreciada pelos Tribunais. Em 2006, o STF considerou inconstitucional
aplicá-la. Tudo ficou para 2010. Uma verdadeira ”batata
quente”,
considerando que em 2007 o TSE acolheu a “fidelidade partidária”
(Resolução n° 22.610/07), prevista constitucionalmente, dando
ênfase à vontade do eleitor e ao princípio de que os mandatos
pertencem aos partidos, ou coligações. O TSE passou a exigir dos
partidos e candidatos coerência e identidade ideológica.
A
questão em 2010 é saber se os tribunais irão desprezar, na
interpretação da desverticalização, a fidelidade e a disciplina
partidária. Se isto ocorrer, os partidos e candidatos poderão
assumir posições as mais estapafúrdias nos palanques, agregando
nas coligações siglas com programas antagônicos. Significará a
permissão de juntar azeite com água. Não se pode confundir
sustentação política da governabilidade, com uma coligação
eleitoral para captura de votos.
Dir-se-á
que a desverticalização tem fundamento constitucional e foi
aprovada justamente para dá liberdade aos partidos. A fidelidade
também é norma constitucional, de mesma hierarquia, destinada a
manter a coerência dos políticos e partidos. Ela consiste na
obediência às diretrizes estabelecidas nos estatutos, tanto em
relação aos detentores de mandatos, quanto daqueles que aspiram
conquistá-los
Aspecto
jurídico fundamental é o fato da própria EC 52 se referir
expressamente a definição pelos estatutos partidários de “normas
de disciplina e fidelidade partidária”. Portanto, a emenda que
acabou a verticalização manteve a fidelidade partidária. Deduz-se
que se os estatutos dos partidos não disciplinarem a fidelidade a
justiça eleitoral poderá fazê-lo, com base no artigo 23, XVIII, do
Código Eleitoral que fixa a competência do TSE “tomar quaisquer
outras providências que julgar convenientes à execução da
legislação eleitoral”. Este fundamento legal justificou a
regulamentação da fidelidade partidária, diante da omissão do
Congresso Nacional, à época. Se o TSE supriu a lei, por que não
poderá suprir o estatuto partidário?
A
fidelidade partidária está diretamente relacionada à democracia.
Para que tenha eficácia política, ela terá que existir antes e
depois do processo eleitoral. Como exigir fidelidade de quem se
elegeu em conluio de infiéis?
Existe,
ainda, a disciplina partidária, que obriga os filiados seguirem o
programa e objetivos do partido. A lei Orgânica dos Partidos prevê
sanções disciplinares de advertência, suspensão, destituição de
função, ou expulsão do filiado, que faltar com as regras de
disciplina partidária.
Em
nome da desverticalização evoluem em vários estados estratégias
eleitorais de “apoio a candidato”, de linha partidária
antagônica, desde que não exista coligação perante a justiça
eleitoral. Uma espécie de conúbio de fato. Este seria o meio de
sepultar a fidelidade e a identidade ideológica dos programas
partidários.
Será
que os tribunais pensarão assim, ou considerarão uma burla?
A
EC 52 ao mencionar “sem obrigatoriedade de vinculação”
refere-se ao apoio dado a candidato único à Presidência da
República. Quer dizer: fica aberta a possibilidade de apoio a
candidatos diferentes à Presidência, desde que cumpridas nas
coligações às exigências da fidelidade e disciplina partidária,
como forma de valorizar os programas dos partidos. Afinal, a
desverticalização, fidelidade e disciplina partidária são três
conceitos constitucionais autônomos e devem ser aplicados
simultaneamente. A desverticalização prevaleceria para os partidos
divergirem, desde que não haja ofensa a tais princípios. Somente
dessa forma, a queda da verticalização resguardará a fidelidade e
a disciplina partidária. Do contrário será o liberou geral....
Numa
hora de tanta carência ética é difícil responder o “que pode e
o que não pode” em 2010, antes de conhecer o pensamento do
Tribunal Superior Eleitoral.
Uma
coisa é certa: será muito difícil exigir a fidelidade e a
disciplina partidária no futuro, se tudo começar com a permissão
do adultério político!
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